Dicas para rebaixar o carro sem sair da lei para isso

Cuiabá, 17 de abril, por Amanda Souza – Rebaixar o carro é uma questão polêmica. Isso porque o que para muitos quer dizer estilo, a lei já considera uma infração grave. Na lei, o carro rebaixado é aquele veículo que sofreu alterações em suas características originais. Desta forma, ele precisa passar por vistorias.

Contudo, veículos podem sim passar por alterações em seu sistema de suspensão. Mas, deve ser feito com segurança. Então, neste artigo, vamos te mostrar dicas importantes para você rebaixar o carro sem se preocupar se será multado futuramente.

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Como rebaixar o carro dentro da Lei? Saiba agora
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda o tema em 3 momentos: nos artigos 98, 106 e 123. Neles constam as regras para o processo de mudança de suspensão do veículo. Logo abaixo, vamos mostrar o passo a passo para regularizar o carro rebaixado.

Antes de mais nada, peça a Autorização Prévia do DETRAN do seu estado para executar alterações em seu veículo. Em segundo lugar, depois de autorizado e com a documentação em mãos, leve o veículo a um mecânico de confiança para realizar a mudança.

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O terceiro passo consiste em levar seu veículo a uma entidade autorizada pelo INMETRO para realizar a Inspeção de Segurança Veicular. Caso seja aprovado, você receberá o CSV (Certificado de Segurança Veicular) e, em seguida, levá-lo ao DETRAN e solicitar os novos documentos de seu carro.

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